Consulta Psicoespiritual (Taroterápico)

sábado, 8 de agosto de 2009

Fundo de Apoio às Vítimas da Indústria Farmacêutica

A indústria farmacêutica deveria reservar uma parte de seus lucros para um Fundo de Apoio às vítimas de erro e má prática médicos e de complicações por medicamentos já que lucra com o nosso adoecimento que quer nos impor!

Faz a propaganda do remédio que acaba de criar inventando a doença que o remédio pretende curar.
Querem nos viciar, dizendo que tomar remédio é a saída para a nossa vida, e encobrem os efeitos colaterais e a intoxicação para a morte como saída. Os outros eles enlouquecem, dopam, intoxicam, excluem, eliminam, eles, os senhores da administração da morte, da ciência da crueldade.
O caso Michael Jackson como emblema atual é apenas repetição da armação que eles criaram. O doutor que anestesia suas vítimas para melhor se aproveitar delas. Anestésico mata, paralisa as funções vitais, dá depressão respiratória e do sistema nervoso central. Para os outros, lugar nenhum? O hospício? A internação para a morte? O suicídio? Com as próprias drogas?
Agora, a última toada é a depressão. Estamos, sim, deprimidos por falta de inserção social, trabalho, renda e condições dignas de vida. Estamos, sim, deprimidos por falta de lugar digno na sociedade de carência que eles criam. Tudo só pra eles?
Ficamos de objetos passivos face ao assédio geral? Ninguém para nos defender, nem a mãe? Defendamo-nos de tirânicos perversos! A vítima tem o direito à defesa! À quem, a interdição? Ah! Agora entendo a palavra, que me parecia ter a ver com a Lei do Pai que interdita o incesto, mas não, a lei do pai é o incesto, e a interdição é a da vítima. Depois, a RECUSA, que é o mecanismo de defesa da PERVERSÃO: não reconhecer a realidade dos fatos, apagar os testemunhos, as pistas, a memória. Quando vamos denunciar má prática médica no Conselho Regional de Medicina o que recebemos é ameaça? Fazem parte de uma quadrilha organizada? Todos em corporação para abusar, usurpar os direitos e se defender? O usuário é que é culpabilizado e deve arcar com o ônus do trauma e das humilhações por que passa repetidamente? O Estado deveria proteger o cidadão. Estamos numa tirania das corporações financeiras? Que indignidade é esta?
Hospitais psiquiátricos são lugares de exclusão, como já dizia Foucault e não queremos mais estruturas hierárquicas com seus sistemas de criação de carência. A vida é abundante. O mundo vai se organizar em redes distributivas, horizontais, abertas, sem centro.
Não queremos mais esta proposta de saúde alopatética!

MISSÃO
A missão do Fundo é dar apoio Psicológico, Financeiro e Jurídico para que a vítima possa acessar a Justiça e ter seus direitos reconhecidos e reparados, nos moldes da Justiça Restaurativa, quando possível, senão da Justiça Penal, mesmo!
Quem denunciar ganha prêmio!
Para tudo isto é preciso que a Defensoria Pública de fato exerça sua função que é defender indefesos e não proteger algozes. Que tipo de pressão são objeto os defensores? Pressão econômica com falta de apoio tecnológico, de pessoal, de advogados que não são estimulados a continuar na Defensoria e saem para prestar concurso mais promissor.
Para tudo isto criar uma equipe multidisciplinar para gerenciar as questões do fundo. Quem denunciar ganha prêmio!

SUGIRO AOS COVARDES ABUSADORES DE INDEFESOS:

PUNIÇÕES RIGOROSAS com multas pecuniárias para a reparação de danos e da dignidade da vítima da perversão de médicos.

PUNIÇÕES RIGOROSAS para quem se utilizar do seu poder para dopar, enlouquecer, adoecer crianças e mulheres indefesas.

PUNIÇÕES RIGOROSAS para quem anestesiar mães em excesso no momento do parto.

PUNIÇÕES RIGOROSAS para quem se utilizar de esqueleto para aterrorizar criancinhas indefesas no quarto de dormir.

Será que vão continuar eternamente repetindo a mesma farsa: a da humilhação das mulheres? A vida é abundante e eles criam carência, seqüestrando a vida só pra si. Infames, indecentes, imundos, imorais, indignos!

O conluio de todos com a Indústria Farmacêutica que abusa do seu poder econômico pode ser tomado como Lobby? Cartel? Quadrilha organizada? Como os hospitais são sucateados? Por onde se esvai a vida? Com a imposição da miséria e da morte? O deserto humano que eles criam é inaceitável como projeto de futuro. Não há lei abaixo da linha do Equador? No Eldorado dos safados? Como se poderia coibir os tráficos de influência, de pressão de poder econômico e de seres humanos.
Há já muitos artigos no Código de Ética Médica interditando a tortura, o que é preciso para que se faça cumprir? Questão cabeluda! Cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos fiscalizar os Conselhos Profissionais, ela fiscaliza? Não é por falta de leis que os abusos acontecem, mas podemos pesquisar as leis que faltam?

Em destaque:
Os artigos sobre TORTURA DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, reproduzido mais adiante:

CAPÍTULO IV - DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:Art. 49 - Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimento degradantes, desumanos ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.

Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, em relação à pessoa.

Tem muito mais já escrito, mas é preciso que se faça cumprir. Segue abaixo os Princípios Gerais e o capítulo sobre Direitos Humanos do CEM.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINACÓDIGO DE ÉTICA MÉDICAPREÂMBULOI - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.
III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde e dos médicos em geral.
VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.Art. 3º - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.Art. 4º - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.Art. 5º - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. Art. 6º - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

CAPÍTULO IV - DIREITOS HUMANOS

É vedado ao médico:

Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
Art. 49 - Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.
Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.
Art. 51 - Alimentar compulsoriamente qualquer pessoa em greve de fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis consequências de sua atitude. Em tais casos, deve o médico faze-la ciente das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de perigo de vida iminente, trata-la.
Art. 52 - Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.
Parágrafo único - Ocorrendo quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou psíquica dos pacientes a ele confiados, o médico está obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 54 - Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos, ou participar, de qualquer maneira, na execução de pena de morte.
Art. 55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer o crime...
O que seria possível fazer?

FUNDO DE APOIO À VÍTIMA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA está no Facebook.

Utilidade Pública: Segue um número para denúncias que serão compiladas no sentido de agir e mover ação: Alô Vida: 0800 970 1170

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